Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalAmigos bom dia !
Tenho uma funcionaria que estava recebendo o auxilio doença a mais ou menos 02 anos , o INSS em ultima pericia a classificou como apta para retornar ao trabalho . A funcionaria nao se sente apta a retornar , por ter sido atropelada , sofreu uma fratura seria no femur direito e fratura no punho direito tb.
Ela retornou , trabalhou 02 dias e entrou com atestado de 15 dias . pagamos o atestado . Ela veio trabalhou 01 dia e entrou com um segundo atestado de 15 dias com o mesmo cid. Marcamos pericia para o segundo atestado e o INSS negou novamente .
Agora ela entrou na justiça contra o INSS , questionando a negativa do auxilio doença , sendo que ainda nao se sente totalmente segura , pois sente muita dor na perna ainda e no punho também.
Oferecemos adequação e nova funcao a ela , e a mesma nao quis , alegando que vai esperar a descisao judicial.
Minha pergunta é:
Como ela fica no meu sistema? devo deixa-la em suspenso ate a descisao judicial sair? ou abro a folha dela com a data da ultima negativa e vou dando falta ?
obs: tenho carta de proprio punho dela afirmando que recebeu a oferta de adequação e nova função , mas que prefere aguardar o parecer da justiça.
O que faço amigos ? sendo que tenho fechar a folha segunda!