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Estabilidade x justa causa x acordo

ANGELA MARIA AZEVEDO

Angela Maria Azevedo

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 16 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 10:32

Bom dia a todos, tenho um caso atípico e espero que me ajudem;
Temos um funcionário que esta na estabilidade(acidente de trabalho), cessando 20/05/2009, só que este funcionário não compareceu na empresa p/ trabalhar, tem mais de 30 dias; enviamos telegrama pedindo seu retorno p/ reassumir suas funções e justificar as faltas; não houve retorno, mandamos outro telegrama informando seu desligamento da empresa por justa causa;
Só que, o funcionário entrou em contato c/ a empresa, fizeram acordo, onde a empresa quer agora dispensá-lo sem justa causa ( onde o funcionário devolve a multa do 40% , etc e tal);
A minha pergunta é : Pode a empresa fazer este acordo normalmente, já que houve abandono de emprego e foi enviado telegramas para reassumir função e posterior outro telegrama dispensando por justa causa?
Os telegramas não terão validade futuramente já que a empresa voltou atrás e fez acordo (dispensa sem justa causa)?

No aguardo de alguma orientação

Muito obrigado

Ângela

Adriano Dolce

Adriano Dolce

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 16 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 21:41

Prezada Angela, no meu ver a melhor forma é via cartório, e um Promotor de Justiça, fazer esta entrega, visto que neste caso são neutros.
Ja tive casos que mesmo entregando a carta por AR para o funcionario, ele alegou na justiça que a carta não tinha conteudo para comparecimento na empresa, ficando assim nesta caso sem prova e uma Justa Causa se voltando contra empresa e virando Sem Justa Causa, fora outras indenizações. Tem que tomar cuidado tambem com publicação em jornais. A publicação em jornal comunicando que o empregado abandonou o emprego e solicitando - seu comparecimento na empresa, não tem sido aceita pela jurisprudência trabalhista predominante, pois é impossível comprovar a leitura pelo empregado.

A publicação em jornal poderá ser aceita, caso o empregado se encontre em lugar incerto e não sabido.

Retorno ao trabalho
O empregado poderá retornar ao trabalho após a convocação do empregador, desde que justifique legalmente suas ausências, neste caso não será caracterizado o abandono de emprego.

O empregado, também, poderá retornar ao trabalho sem justificativa, sendo as faltas computadas para todos os efeitos legais, neste caso pode o empregador adverti-lo por motivo disciplinar.

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