Angela Maria Azevedo
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia a todos, tenho um caso atípico e espero que me ajudem;
Temos um funcionário que esta na estabilidade(acidente de trabalho), cessando 20/05/2009, só que este funcionário não compareceu na empresa p/ trabalhar, tem mais de 30 dias; enviamos telegrama pedindo seu retorno p/ reassumir suas funções e justificar as faltas; não houve retorno, mandamos outro telegrama informando seu desligamento da empresa por justa causa;
Só que, o funcionário entrou em contato c/ a empresa, fizeram acordo, onde a empresa quer agora dispensá-lo sem justa causa ( onde o funcionário devolve a multa do 40% , etc e tal);
A minha pergunta é : Pode a empresa fazer este acordo normalmente, já que houve abandono de emprego e foi enviado telegramas para reassumir função e posterior outro telegrama dispensando por justa causa?
Os telegramas não terão validade futuramente já que a empresa voltou atrás e fez acordo (dispensa sem justa causa)?
No aguardo de alguma orientação
Muito obrigado
Ângela
