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Data rescisão de pedido demissão que o empregador não quer q

kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 13:49

Boa tarde!

Tenho a seguinte situação:
O empregado pediu demissão dia 25/08 e ai cumprir o aviso mas o empregador dispensou o mesmo.
1- Como fica essa rescisão?
2- que datas devo colocar e o aviso dispensado pelo empregador não pago e nem desconto?

Muito agradecida antecipadamente.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 13:56

Boa tarde,


1- Como fica essa rescisão?
Deverá ser paga no 1o. dia util do desligamento.

2- que datas devo colocar e o aviso dispensado pelo empregador não pago e nem desconto?
Data da saida: Data do vecto do aviso previo, e pagar os dias ate o fim do AP.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 13:57

Kell Feitosa

Quem decide se vai cumprir o aviso ou não é a parte que rescindiu o contrato...se o empregador não quer que ele cumpra deve indenizar tudo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:08

Isso, conforme disse a Karina, se o funcionário pediu demissão e disse que vai cumprir, e o empregador não quer que ele cumpra, é quase como se estivesse demitindo, precisa indenizar os dias de aviso restantes.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:25

Pessoal,

Vejam se interpretei o questionamento da colega equivocadamente.

Ao meu ver a Empresa não proibiu o cumprimento do aviso prévio, ela liberou o colaborador do cumprimento.

Há de se entender que neste caso concreto o beneficiário do cumprimento do aviso é o empregador e este pode liberar o cumprimento já que não será gerado ônus ao ex colaborador.



www.empregoenegocio.com.br

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:28

Se o funcionário solicitar a liberação do aviso a empresa pode liberar, numa boa.
Agora se o funcionário quiser trabalhar o aviso, para receber o mês de salário no fim do mês e a empresa não quiser que ele trabalhe mais, a empresa precisa indenizá-lo!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 14:35

Tem razão Lourival.

Kell,

Muitas vezes o funcionário pede aviso trabalhado apenas para não ser descontado, com o empregador liberando do cumprimento, ele ainda sim quer trabalhar ? Lembrando que como disse o Lourival, ele não receberá por esse ultimo mês.

Se ele realmente quiser trabalhar, o empregador não tem outra alternativa a não ser a indenização.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."
kell Feitosa

Kell Feitosa

Prata DIVISÃO 4
há 8 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2016 | 19:44

Muito obrigada a todos pelas explicações.
Continuação do caso:
O empregado pediu demissão e queria cumprir o aviso, mas o empregador disse que não dava mais certo ele continuar na empresa devido o desentendimento ocorrido no dia anterior ( entre o empregado e a esposa do dono). Até a hora que postei a dúvida acima, achava que havia dito um acordo entre os dois da dispensa do aviso. Mas não houve acordo por parte do empregado.Tem o agravante do empregado afirmar que voltou para o trabalho no dia seguinte para cumprir o aviso e o empregado não aceitou que ele ficasse na empresa e que ele que o dono o demitiu.
Então pergunto:
1- Essa demissão deixou de ser " PEDIDO DE DEMISSÃO e passou a ser " RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA POR PARTE DO EMPREGADOR INDENIZADO?!
*Quando vocês falam que o aviso tem que ser indenizado, se refere ao pedido de demissão e indenizado pelo empregador?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 07:32

Bom dia.

A rescisão não deixa de ser pedido de demissão, continua sendo.
Porém é exatamente isso, continua o pedido de demissão, mas como o empregador não quer que o funcionário trabalhe os 30 dias, ele deve indenizar os mesmos, já que o funcionário tem o direito de cumprir o seu aviso.

É como a Karina disse acima, a parte que rompe o contrato tem direito de escolher se vai cumprir ou não o aviso.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Flávia

Flávia

Prata DIVISÃO 1 , Supervisor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 16:12

Boa tarde,

Estou fechando uma rescisão estou com uma dúvida: a empresa dispensou a colaboradora do cumprimento do aviso prévio de uma colaboradora que pediu demissão.

Nesse caso, qual a data que deve constar na rescisão no campo " Data do Aviso Prévio"?

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 1 fevereiro 2017 | 16:20

Flávia boa tarde.

A funcionária que pediu demissão tem o direito de escolher se cumpre o aviso ou se o indeniza! Caso ela escolheu cumprir e a empresa não quer que ela cumpra, a empresa precisa indenizá-la por este período do aviso.

A data do aviso prévio é a data em que o mesmo foi dado/assinado!

Atenciosamente;
Lourival Dorow

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