Fernanda Pellegrini
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Nunca registrei funcionário com add noturno, podem me ajudar?
Salário: 1269,00
Seg a sexta das 21h30 as 6h00
Como é feito cálculo?
Obrigada!!
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Fernanda Pellegrini
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde a todos,
Nunca registrei funcionário com add noturno, podem me ajudar?
Salário: 1269,00
Seg a sexta das 21h30 as 6h00
Como é feito cálculo?
Obrigada!!
Eliane
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a) Fernanda Pellegrini
Você deverá considerar horas normais de 21:30h até 22:00h.
e o restante da jornada como hora noturna.
Lembrando que conforme a Súmula 60 do TST, preve 'a extensão do adicional correspondente às horas laboradas em prorrogação do trabalho noturno, tal regra também há de ser aplicada à simples continuidade da jornada contratual padrão após as 5:00h'.
Isso significa que das 22:00h até as 6:00h deve ser considerado como hora noturna.
Outra regra é que considera-se hora noturna o equivalente a 52:30s (Portanto, a cada 52 (cinqüenta e dois) minutos e 30 (trinta) segundos trabalhados no período noturno, será computado 1 (uma) hora de jornada noturna trabalhada).
Quanto ao percentual, o normal é 20%, mas algumas convenções prevem percentuais maiores. Dê uma conferida lá.
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