Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)respostas 1
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Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Malony Peixoto Medeiros
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Ivanil!
Eu vou dar meu ponto de vista da situação, no momento que o microempreendedor está incapaz de exercer sua função e está recebendo o beneficio, o mesmo não deve continuar suas atividades, tanto que, quando está afastado o valor da guia referente ao INSS nem cobrado é, somente o ICMS/ISS quando acumulados valores acima de 10,00. Caso tenha algum funcionário registrado, ai tudo bem, justifica o movimento da empresa.
Foi só meu ponto de vista, pois o mesmo foi afastado por não conseguir "trabalhar".
Espero ter ajudado.
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