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FÓRUM CONTÁBEIS

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Retenção 11% -Me compensei e a nota foi cancelada

maud Campelo

Maud Campelo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 14:52

Sei que o procedimento correto é voltar a competencia e pagar a diferença.

O problema é que esse fato vem acontecendo constantemente e gerando débitos do passado que sofrem incidencia de juros e multa.

Poderia ser utilizada a retenção apenas quando o tomador quitar a nota fiscal, me dando a certeza do crédito?

VAGNER HENRIQUE NASCIMENTO DE BRITO

Vagner Henrique Nascimento de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 22:19

a responsabilidade é solidaria se o contratante não paga a retenção dos 11% vc não pode se aproveitar desse credito.

faça da seguinte forma. vc faz a retenção e vc mesmo quita a guia, dessa forma nao tera como a contratante ficar com o dinheiro e não repassa-lo.

aqui no escritorio em que trabalho tem uns casos assim, então eu uso esse metodo.

maud Campelo

Maud Campelo

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 09:00

Vagner, acho que não me fiz entender.

Não se trata da falta de recolhimento pelo contratante mas sim da nota fiscal que foi cancelada após o aproveitamento do crédito da retenção.

Como é um fato constante e envolve milhares de reais a solução de quitar toda a contribuição não é viavel. Até pq trabalhamos com orgãos publicos (80% de nosso faturamento) e isso não seria aceito .

VAGNER HENRIQUE NASCIMENTO DE BRITO

Vagner Henrique Nascimento de Brito

Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 10:14

desculpe-me tinha entendido de outra forma.

é um caso complicado, o correto a meu ver, se esta tendo um cancelamento da NF e vc se creditar somente após a confirmação do pagamento da NF, principalmente pq a partir de junho as gefis não entregues, retificadas, incorretas, ou entregues em atraso sofrerão penalides da receita federal do brasil, e neste caso vc esta tendo que retificar as gefis constatemente.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 15 maio 2009 | 17:58

O único jeito é pagar o INSS integral e compensar o que realmente for retido nas GFIP´s posteriores. Faça um controle a parte, lembrando que nesta situação não entrará na GFIP como retenção, e sim, como compensação.
É melhor ter problema de fluxo de caixa do que ter problema com a fiscalização previdenciária.

Editado por Anderson Silva Mazzitelli em 15 de maio de 2009 às 17:58:50

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