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CLT - Pagamento feriado municipal

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 11:28

Karina Vieira

A regra é a mesma independente do tipo, pagamento de feriados é 100% salvo clausula em convenção coletiva mais favorável ao empregado

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 11:32

Karina Vieira,

Como a colega Estefania, falou não tem distinção, agora verifique o acordo coletivo da categoria se tem alguma mudança no pagamento dos feriados.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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