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FÓRUM CONTÁBEIS

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Seguro Desemprego

Manuel Caldas Freitas

Manuel Caldas Freitas

Prata DIVISÃO 2 , Assistente
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 09:22

Bom dia... Um funcionário que estava recebendo Seguro Desemprego no período de 07.2015 até 12.2015, porém em 11.2015 foi registrado mais ainda efetuou o saque das parcelas de Seguro Desemprego referente ao mês de 11.2015 e 12.2015, quando esse funcionário for demitido terá direito ao Seguro Desemprego?
Obs. início do Seguro Desemprego: 13.07.2015 término 10.12.2015... data de admissão: 03.11.2015 data demissão: 26.08.2016...

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 11:35

Manuel Caldas Freitas

Caso o mesmo tenha direito ao seguro desemprego , e tenha pego parcelas indevidas provavelmente estas serão descontadas das parcelas devidas ....

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:03

Na verdade, se houve parcelas recebidas indevidamente você terá de devolvê-las. Somente após esse procedimento é que será liberado novo seguro se tiver direito.

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:08

Na verdade ele tem que ressarcir o Governo. O pedido do SD vai dar indeferido se ele não pagar.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

__________________________


"Não existe sorte. Sorte é quando preparação encontra oportunidade."

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:17

Colegas!

Segundo o CODEFAT 619/2009 as parcelas podem ser restituídas ou compensadas :

Art. 2º Constatado o recebimento indevido e a obrigação de restituição pelo trabalhador por ocasião do processamento de novo benefício, o MTE promoverá a compensação, nas datas de liberação de cada parcela, dos valores devidos ao Erário Público com o saldo de valores do novo benefício.

Caso ocorra o fato de que seja solicitado primeiro o ressarcimento das parcelas, recomenda-se que seja procurado o MTE e solicitada a compensação das parcelas ....

As parcelas não serão liberadas até que o trabalhador opte por uma das 2 formas de pagamento, sendo por guia mensal ou compensação...

Alguns juristas ainda não poderiam ser cobradas nem por meio de compensação devido a situação de desemprego, e sim cobradas através de processo administrativo assim que fosse contatada a irregularidade.

Segue procedimento para compensação

O trabalhador deseja que o valor recebido indevidamente seja descontado das parcelas a que ele terá direito em nova solicitação do benefício, deverá de procurar as Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego e/ou suas Gerências e Agências para abertura de processo de compensação.

O processo consiste em formalização via preenchimento de termos de ciência de dívida, termo de compromisso de quitação e solicitação de compensação, bem como cópia de toda documentação utilizada para postagem do seguro-desemprego, Carteira(s) de Trabalho, RG e CPF.
Após análise e deferimento do pedido de compensação, haverá liberação mensalmente de cada parcela do benefício e imediato desconto do valor corrigido até que todo o valor recebido indevidamente seja pago.
Caso o valor a receber no seguro-desemprego atual seja MENOR que o valor a pagar, haverá compensação de todo o valor possível e o restante deverá ser restituído via GRU.
Caso o valor a receber no seguro-desemprego atual seja MAIOR do que o valor a pagar, haverá liberação do saldo a ser recebido nos mesmos moldes de um requerimento de seguro-desemprego comum.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:32

Interessante. Bom saber Estefânia, obrigado.

Na prática nunca vi ocorrer, mas também desconhecia esse procedimento.

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 17:42

Rogério Silva

Verdade na prática eles tentam receber primeiro e como muitos desconhecem a compensação, acabam que por muitas vezes prejudicados perante a situação...

Se pegarmos pessoas mais simples eles nem tem conhecimento se era devido ou não o seguro , e como está depositado acreditam que seja direito receber...

E o governo como não faz sua parte corretamente acaba prejudicando o trabalhador quando ele mais precisa, pois infelizmente também temos os espertinhos que se beneficiam mesmo sabendo que não deveriam sacar tal parcela ....

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