Vinicius
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia!
Pessoal, estou em dúvida em relação a forma como o INSS analisa o período de carência em função da categoria para concessão de salário maternidade.
Por exemplo, a trabalhadora possui, atualmente, qualidade de segurado na categoria empregado. Está desempregada e manterá essa qualidade até fevereiro/2017. Acontece que está grávida, e a previsão do parto é pra março/2017, ou seja, no mês seguinte a perda da qualidade.
Dúvida: se ela pagar o carnê (alíquota de 11% ou 20%), terá direito ao benefício? Ou por se tratar de uma categoria "diferente" precisará cumprir a respectiva carência, que nesse caso seria de 10 meses.
Quero entender como o INSS analisa a situação quando há contribuições em mais de uma categoria.