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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 10:44

Nana, bom dia !

No caso de o empregado se recusar a assinar, poderá ser solicitado a duas testemunhas que assinem o que irá validar o documento.

O empregador deverá ler o teor do documento na presença das testemunhas e do empregado dispensado, só então as testemunhas assinam o comunicado de dispensa.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 13:14

Nana Lima

É conforme o Rafael falou, mas não no campo do funcionário e sim no campo de testemunhas.

Atenciosamente
Eliane Rezende

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