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Férias após auxilio doença

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:23

Boa tarde,


Gostaria de saber como ficaria o direito a férias de uma funcionária que está na empresa desde 03/10/2011.Apresentando os seguintes período aquisitivo:

1-03/10/2011 à 02/10/2012; gozou férias
2-03/10/2012 à 02/10/2013; gozou férias
3-03/10/2013 à 02/10/2014; Estava gozando férias quando se submeteu a uma cirurgia para retirada de um câncer de Mama,ao termino das férias ficou de atestado médico retornando ao trabalho em 01/01/2015.Trabalhou no retorno até 28/02/2015,se afastou do trabalho por nove meses para tratamento,e retornou definitivamente ao trabalho em 01/12/2015.Ou seja passou em 2015 9 meses afastada,trabalhando apenas em janeiro e fevereiro 2015 e retorno as atividades em Dezembro de 2015.

Como ficará o novo período aquisitivo dessa funcionário,e se a mesma tem direito a gozar férias referente ao período aquisitivo 01/12/2015 à 30/11/2016,que no momento corresponde a um novo período aquisitivo.


Agradeço antecipadamente,e estou no aguardo se possível de um breve retorno
Alexsandra Patrícia da Silva

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:32

no periodo aquisitivo o funcionário ficar mais de 06 meses 180 dias afastado pelo inss perde o direito a ferias tem que ver se realmente ficou mais de seis meses não pode pular para outro, e as ferias termina de dar quando o funcionario retornar !

ALEXSANDRA PATRICIA DA SILVA

Alexsandra Patricia da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:20

Bom dia,

Sim,a funcionária ficou não só 6 meses,mas 9 meses de março à novembro de 2015,retornando as atividades em 01 de dezembro de 2015.Minha dúvida é: A funcionária perdeu o período aquisitivo 2015/2016,ou apenas o período 2014/2015?


Agradece antecipadamente
Alexsandra Patrícia

MARCELLE

Marcelle

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:49

Alexsandra.

Período aquisitivo: 2014/2015 - Não terá direito a férias devido ao afastamento que durou 07 meses.

Entenda porque não são nove. O período aquisitivo 2014/2015 é de 03/10/2014 a 02/10/2015, dentro desse período o afastamento durou 7 meses.
Os outros dois meses já são do período aquisitivo 2015/2016 (não sendo suficientes para perda das férias).

OBS: Após o retorno superior a 180 dias de afastamento inicia-se a contagem de um novo período aquisitivo. No caso do seu funcionário, o novo periodo aquisitivo terá inicio em 01/12/2015, não mais coincidindo com a data de admissão.

Atenciosamente,

Marcelle Cunha

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