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Mudança de horário de trabalho

PAMELA MARTINS

Pamela Martins

Iniciante DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:30

Ola,
Temos um colaborador que é professor musculação. Na admissão ele trabalhava da 12:00 as 22:00 e recebia o salário mensal. Agora ele gostaria que a jornada dele fosse da 12:00 as 19:00, como não dá 44 horas semanais o salário dele vira horista, devido a nossa convenção. A pergunta é: A empresa poderá trocar o horário dele normal, e ser pago como horista? Ele vai ganhar menos, esta ciente dessa condição. Mas pelo fato dele ter solicitado essa mudança isso pode ser prejudicial para a empresa. PS: eu solicitei para que ele escrevesse uma carta a próprio punho solicitando essa mudança.

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 15:53

olha olha o funcionário não pode ter perdas salariais a Irredutibilidade do Salário se ele é mensalista com salario x pode aumentar diminuir nunca agora alterar o horário sem problema no contrato de trabalho tem essa clausula que o empregador assim que desejar pode mudar o horário, essa alteração só pode ser feita se o funcionário assinar um termo no ministério do trabalho desejando tem a jornada como o empregador quer eu acho muito difícil o empregado fizer assim um abraço !!

se fizer como a SUELI está mandando sugiro que contrate um bom advogado que ja vem ação trabalhista kkk ARQUIVE NO MINISTÉRIO DO TRABALHO A CARTA DO FUNCIONÁRIO QUERENDO ESSA JORNADA OU A REDUÇÃO DE HORÁRIO

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:05

Pamela Martins

A redução da jornada de trabalho não pode ser feita assim de forma simples, principalmente se ocorrer redução salarial ...

A redução salarial mesmo que com redução da jornada a pedido do empregado pode se tornar nula, mesmo com carta, sendo possível somente em casos que o empregado não venha a ser prejudicado , ou que beneficie o mesmo ....

Ou seja se ele irá trabalhar em outro lugar, não havendo assim prejuízo financeiro e sim acrescimo de renda;
Por motivos pessoais como uma faculdade, doutorado, etc...

Verifique com o sindicato da categoria a possibilidade, peça que o mesmo faça uma carta a próprio punho solicitando a redução e explicando o motivo, homologue junto ao sindicato a redução com assinatura e carimbo dos mesmos... Não sendo 100% garantido, mas eu mesma já fiz 2 reduções desta forma por motivos de estudo que passaram por fiscalização do MTE sem problemas ....

Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:09

Cara Estefania reduzir o horário pode agora salario não quem empregador que vai fazer assim ne ( O EMPREGADO TRABALHA MENOS E RECEBE DO MESMO JEITO) kkkkkkkkkkkkk
pode até ir no sindicato mas aonde que vem as ações trabalhista do MTE nehhhh acredito que mais eficaz ir no MTE.

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:09

Pessoal, boa tarde.

Aproveitando o tópico:

Uma empresa foi vendida, e 2 funcionários mensalistas só trabalham 150 horas por mês.
O novo proprietário pode acertar essa carga horária para as 220 horas mensais?



Gustavo Botelho Rosa

Gustavo Botelho Rosa

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:13

PAGANDO BEM QUE MAL TEM kkkkkk o mensalista tem que trabalhar as 44 horas semanais o empregador pode sim exigir mas o salário não pode baixar acima das 44 tem hora extra da uma olhada se tem uma jornada regulamentada para a função primeiro blz. se for vendedor balconista nada impede da uma verificada !

Visitante não registrado

há 8 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2016 | 16:27

Gustavo Botelho Rosa

Não disse que não pode , disse que não se faz assim fácil se ocorrer redução salarial...

A única forma simples que existe neste processo é reduzir a carga horária sem alterar o salário, pois é benéfico ao trabalhador ....

Como disse eu fiz dessa forma e passei por fiscalização do MTE , que verificou os documentos e não tivemos problema algum , inclusive o funcionário já se desligou a mais de 2 anos e não tivemos ação trabalhista, pois o mesmo se beneficiou da redução....

Claro que se achar pertinente além de passar pelo sindicato, pois este é o órgão que ''protege'' os interesses do empregado, pode sim passar pelo MTE solicitando a homologação da ação

Agora tenho algumas considerações ao seu comentário

PAPEL DOS SINDICATOS

Aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo prerrogativa destes representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal, bem como os interesses individuais dos associados, relativos à atividade ou profissão exercida.

PAPEL DO MTE

O Ministério do Trabalho e Emprego é um órgão do Poder Executivo, mais precisamente da administração federal direta, e atua por meio das Delegacias Regionais do Trabalho. Tem como área de competência os seguintes assuntos: fiscalização do trabalho e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, bem como para a modernização das relações do trabalho; e política de imigração e cooperativismo e associativismo urbanos.

A Justiça do Trabalho pertence ao Poder Judiciário. Sua competência está prevista no art. 114 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, nos seguintes termos:

"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:

entre outras

IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.

Ou seja ação trabalhista não vem do MTE, e sim da Justiça do trabalho onde é protocolada e e enviada a uma Vara do trabalho, onde o Juiz fará a análise do caso, sendo que muitas vezes pode ser oriunda de um advogado ou sindicato que represente o empregado ou empregador ....



Maiara

Neste caso deve observar o contrato de trabalho do mesmo, se este esta com a jornada de 150 horas por mês deve apenas fazer um aditivo do contrato alterando o horário para as 220 horas mensais REJUSTANDO o salário dos mesmos de forma proporcional...

E conforme o colega comentou acima deves verificar se possui alguma clausula em CCT que regulamente a jornada de trabalho, geralmente isso ocorre em profissões diferenciadas ( digitadores, bancários)...

Tudo isso claro que com o consentimento dos funcionários, se os mesmos não concordarem ou continua assim ou a empresa deve demiti-los ...

Patricia Tavares

Patricia Tavares

Iniciante DIVISÃO 5 , Gerente Financeiro
há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:24

Bom dia! Preciso saber se a empresa pode me mandar embora depois do periodo de experiencia por chegar atrasada alguns dias no trabalho. Motivo: falta de condução. A empresa quando me contratou alegou que a Van que eles transportam os funcionarios esta cheia, entao, estou indo de carro, mas nao posso contar com o carro sempre pois ele estraga e o onibus nao tem horario que dê para chegar a tempo na empresa pois o horario é de 7:30 e os unicos onibus que passam no local sao de 5:50 e 7:20, portanto eles não chegam no local da empresa as 7:30 e sim as 7:45/ 7:50. Não é minha culpa se não tem horario de onibus e a empresa esta com a VAN cheia e não dá ajuda de combustivel, o que eu faço????
Me ajudem por favor!!!!!

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2016 | 11:34

Patricia Tercete

A empresa tem todo o direito de mandar o funcionário embora, tanto dentro do período de experiência quanto depois dele, o que acontece no seu caso é que infelizmente você não está conseguindo conciliar seus horários e o início da jornada.

Se a empresa tem uma van e não consegue te encaixar nela, ela tem que te dar o vale transporte, dai quanto ao horário do ônibus entendo que não é culpa sua nem da empresa.

Uma alternativa seria você entrar em contato com o RH e sugerir que lhe paguem um transporte alternativo, por exemplo um micro que combine mais os horários com o da sua jornada.

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