Gustavo Botelho Rosa
Não disse que não pode , disse que não se faz assim fácil se ocorrer redução salarial...
A única forma simples que existe neste processo é reduzir a carga horária sem alterar o salário, pois é benéfico ao trabalhador ....
Como disse eu fiz dessa forma e passei por fiscalização do MTE , que verificou os documentos e não tivemos problema algum , inclusive o funcionário já se desligou a mais de 2 anos e não tivemos ação trabalhista, pois o mesmo se beneficiou da redução....
Claro que se achar pertinente além de passar pelo sindicato, pois este é o órgão que ''protege'' os interesses do empregado, pode sim passar pelo MTE solicitando a homologação da ação
Agora tenho algumas considerações ao seu comentário
PAPEL DOS SINDICATOS
Aos sindicatos cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas, sendo prerrogativa destes representar, perante as autoridades administrativas e judiciárias, os interesses gerais da respectiva categoria ou profissão liberal, bem como os interesses individuais dos associados, relativos à atividade ou profissão exercida.
PAPEL DO MTE
O Ministério do Trabalho e Emprego é um órgão do Poder Executivo, mais precisamente da administração federal direta, e atua por meio das Delegacias Regionais do Trabalho. Tem como área de competência os seguintes assuntos: fiscalização do trabalho e aplicação das sanções previstas em normas legais ou coletivas; política salarial; formação e desenvolvimento profissional; segurança e saúde no trabalho; política e diretrizes para a geração de emprego e renda e de apoio ao trabalhador, bem como para a modernização das relações do trabalho; e política de imigração e cooperativismo e associativismo urbanos.
A Justiça do Trabalho pertence ao Poder Judiciário. Sua competência está prevista no art. 114 da Constituição da República, alterado pela Emenda Constitucional nº 45/2004, nos seguintes termos:
"Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar:
entre outras
IX - outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
Ou seja ação trabalhista não vem do MTE, e sim da Justiça do trabalho onde é protocolada e e enviada a uma Vara do trabalho, onde o Juiz fará a análise do caso, sendo que muitas vezes pode ser oriunda de um advogado ou sindicato que represente o empregado ou empregador ....
Maiara
Neste caso deve observar o contrato de trabalho do mesmo, se este esta com a jornada de 150 horas por mês deve apenas fazer um aditivo do contrato alterando o horário para as 220 horas mensais REJUSTANDO o salário dos mesmos de forma proporcional...
E conforme o colega comentou acima deves verificar se possui alguma clausula em CCT que regulamente a jornada de trabalho, geralmente isso ocorre em profissões diferenciadas ( digitadores, bancários)...
Tudo isso claro que com o consentimento dos funcionários, se os mesmos não concordarem ou continua assim ou a empresa deve demiti-los ...