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FÓRUM CONTÁBEIS

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Auxilio doença x 13°

CATHARINE DE SOUZA SANTOS

Catharine de Souza Santos

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:34

Bom dia

Uma funcionária foi demitida,ja tinha assinado o aviso previo , mas quando foi fazer o exame demissional o médico não liberou ela pois estava com um problema no braço. Ela ficou de auxilio doença durante 3 meses e vai retornar agora dia 01/09/2016.
Tenho algumas dúvidas?
Ela tem direito ao 13º referente a esses 3 meses?
E como fica o processo de rescisão? tem que recomeçar novamente? Ela tem 5 anos na empresa, ela trabalha os 30 dias de aviso e os dias restantes são indenizados?

Obrigada

Foco, força, fé e muito estudo!
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 11:19

Esses 3 meses de afastamento quem paga o 13 é o INSS seus sistema de folha deve automaticamente apresentar esta posição e excluir esses 3 meses de decimo terceiro, ela retornando dia 01/09 e já liberada pelo INSS se a convenção permitir que ela seja demitida porque na maioria das convenções temos a estabilidade de auxilio doença ela cumpre o 30 dias de aviso e os dias restantes pela lei 12.506 são indenizados

Sueli M.Correia da Silva

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