Guiomar
Iniciante DIVISÃO 1 , Agente AdministrativoBom dia!
Se um funcionário que trabalha 8 horas diárias, recebe auxilio alimentação, vai para o médico num turno e mesmo assim consegue trabalhar nesse mesmo dia 6 horas e 15 minutos, ele tem direito a alimentação ? Na convenção o auxilio é para quem excede as seis horas trabalhadas. Existe um limite de tempo, ou a partir de 1 minuto já tem direito ao auxilio. (06:01)
Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.
§ 1º. Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.