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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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guiomar

Guiomar

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:43

Bom dia!

Se um funcionário que trabalha 8 horas diárias, recebe auxilio alimentação, vai para o médico num turno e mesmo assim consegue trabalhar nesse mesmo dia 6 horas e 15 minutos, ele tem direito a alimentação ? Na convenção o auxilio é para quem excede as seis horas trabalhadas. Existe um limite de tempo, ou a partir de 1 minuto já tem direito ao auxilio. (06:01)

Art. 71. Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou convenção coletiva em contrário, não poderá exceder de duas horas.

§ 1º. Não excedendo de seis horas o trabalho, será, entretanto, obrigatório um intervalo de quinze minutos quando a duração ultrapassar quatro horas.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 09:59

Guiomar um bom dia!

Bem vinda ao contábil!

Na hipótese de: O contrato desse trabalhador ser continuo 8 oras diária, a ausência foi justificada com atestado de comparecimento, todos os seus direitos estão garantidos gozo do descanso e auxilio alimentação.

Fredson Lopes

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