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Contrato parcial

juliana

Juliana

Bronze DIVISÃO 4
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 10:01

Bom dia, tenho um funcionário que era contrato parcial e tem ferias vencidas. Mas agora ele modificou o contrato para indeterminado por 44h semanais. Tenho que dar ferias a ele agora em outubro/2016. Estou com duvida se ele tem direito a 18 dias ref ao contrato parcial , ou se por ter alterado o contrato agora sou obrigada a dar os 30 dias.
Alguém sabe me informar ?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 15:44

Juliana, precisa verificar o PERIODO AQUISITIVO, se nesse foi contrato parcial, então as férias serão de 18 dias, agora se há mudança foi dentro do período aquisitivo, eu sugiro que conceda os 30 dias, há interpretação de PROPORCIONALIDADE mas o risco e da empresa, se o empregado questionar caberá a Justiça decidir.

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