Robson
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia pessoal.
Estou com uma situação, pesquisei bastante, mas ainda fiquei em dúvidas. Peço ajuda de vocês.
Em determinada empresa foi contratado um funcionário mensalista na escala 12X36, com seu horário de trabalho das 20:00 às 08:00. Segundo CCT, o adicional noturno deve ser de 20%.
Gostaria de saber se devo calcular o DSR sobre o adicional noturno, ou se por tratar de funcionário mensalista não é necessário, devendo ser calculado apenas quando o funcionário trabalhar em feriados que receberá em dobro?
O cálculo que fiz do adicional noturno foi o seguinte:
Competência: 07/2016
Salário base R$ 1.249,00
Horas noturnas trabalhadas no mês: 105
1.249,00 : 220 horas mensais x 20% adicional noturno x 105 (horas noturnas trabalhadas) x 1,142857 = R$ 136,25 de adicional noturno.
Sobre esse valor de adicional noturno de R$ 136,25 devo calcular o DSR? Se sim, o cálculo é normal da seguinte forma:
136,25 : 26 x 5 = R$ 26,20.
É isso mesmo?
Desde já agradeço,
Robson