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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Auto de Infração

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:31

Boa tarde pessoal!

A situação é a seguinte: ano passado a empresa recebeu uma intimação para comparecer ao MTE levar alguns documentos pois ela estaria obrigada à contratação de 02 aprendizes, a empresa por sua vez não compareceu ao MTE no prazo estipulado e agora recebeu um Auto de Infração indicando que a empresa tem um prazo de 10 dias para apresentar sua defesa.

Minha dúvida é a seguinte: Que tipo de defesa a empresa poderia apresentar? É ela mesma quem faz ou só um advogado?

Desde já agradeço.

Att,
Pammela

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Allan Lopes

Allan Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 30 agosto 2016 | 16:35

Boa tarde Pammela.
Ideal passar para um Advogado fazer, a defesa é onde você vai utilizar argumentos para que nao seja
multado pela ILEGALIDADE que diz no auto de infração.

Att;
Allan Lopes
Especialista em Departamento de Pessoal !

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