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retenção de 11% do INSS

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 09:37

A dispensa de retenção envolve vários fatores. O auxílio do seu contador é fundamental pois vocês terão os dados em mãos para apurar isso.

Dê uma olhada no art. 120 da Instrução Normativa 971/2009. Pelo pouco que você relata talvez se enquadre ali.

E é você que deve comprovar ao seu contratante que está dispensado de sofrer retenção. Se não o fez, sofreu a retenção por isso.

Se a retenção já foi feita e você não possuir GFIP para compensar os valores, poderá solicitar a restituição à Receita Federal.

Edmar Favacho Galvão

Edmar Favacho Galvão

Ouro DIVISÃO 1 , Consultor(a) Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 10:11

Bom dia Manoel.

O nosso amigo Rogério foi feliz ao citar a instrução normativa 971/2009, pois ela nos instrui que a retenção na fonte de 11% da contribuição ao INSS incidente sobre a remuneração, deve ocorrer na prestação de serviço mediante cessão de mão-de-obra (limpeza, vigilância, construção civil). Mas como você disse que sua empresa não tem funcionário, acredito que esse não seja o seu caso.
Também te oriento a consultar um contador, porque há algumas diferenças especificas entre as empresas enquadradas no Simples Nacional, Lucro presumido ou Real.

Edmar Galvão
Operações Logística e Transporte - Assessoria Contábil e Tributária
Especialista em Direito Tributário - Auditoria e Controladoria-FGV
Mestrando em Administração
Consultoria em: controladoria.bel@pexlog.com.br
MANOEL MAURILO TORRES

Manoel Maurilo Torres

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 8 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 01:35

Obrigado pelas respostas. A empresa é de lucro presumido e presta serviços no código 702 Instalação de centrais de ar condicionado, eu posso alocar o sócio para essa obra e fazer uma folha para compensação dessa retenção, uma vez que essa empresa não tem funcionário ou seja contrato com cessão de mão de obra?.

FABIANE

Fabiane

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2017 | 01:15

Minha empresa emitiu uma NF e nela tinha que descontar 11% de INSS, pois o Tomador exigia essa retenção, onde a nota envolvia prestação de serviços e material.
Minha dúvida é:
Nesse caso além de pagar os 11% que foi retido na Fonte no valor de R$ 1.488,61, ainda devo pagar o boleto da GPS que vence todo dia 20 do mês no total de R$ 751,91? Ou apenas os 11%?

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