Lilian Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos
É permitido solicitar do funcionário no ato da admissão, o atestado de bons antecedentes criminais?
Qual opinião de vocês sobre este assunto?
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Lilian Oliveira
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde a todos
É permitido solicitar do funcionário no ato da admissão, o atestado de bons antecedentes criminais?
Qual opinião de vocês sobre este assunto?
M Messias Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeLilian Mota de Oliveira
Seja bem vinda ao forum
É uma situação delicada. Veja o que diz a Constituição Brasileira:
TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º
Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
INCISO X
são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
Imagine a seguinte situação.
-Na admissão voce pedi o atestado a um pessoa que tem antecedentes criminais;
-Dias depois da entrega dos antecedentes a pessoa é avisada que a empresa resolveu não o contratar.
Fundamento neste artigo da constitução ele pode alegar que foi discriminado.
Editado por M Messias Santos em 15 de maio de 2009 às 16:12:20
Vagner Henrique Nascimento de Brito
Prata DIVISÃO 1 , Controlador(a)a empresa pode exigir o atestado de bons antecedentes e caso o funcionario tenha ficha suja a mesma dificilmente ira contrata-lo, agora a questão da discriminação é algo mais complexo, pois o candidato a vaga de trabalho teria que provar que tal fato ocorreu. EX: as empresas de vigilancia, concurso publico para cargos de policia em geral sempre pedem atestado de bons antecedestes.
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