Inscreva-se CONBCON 2025
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 252

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 10:48

Everton Marins de Oliveira


Depende do tipo de recolhimento que o mesmo faz, se ele é empresário sem problema nenhum, é só recalcular as guias e pagar, agora se ele recolhe por carnê recomendo que o mesmo se dirija ao INSS para que seja autorizado a fazer esses pagamento retroativos ....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade