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Estabilidade INSS domestica

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 12:04

Boa tarde a todos!!

Não temos sindicato das domesticas, e uma domestica que cuidamos da parte do e-Social se afastou e desde o 1º dia a lei 150/15 diz que é o INSS que paga, mas o Atestado dela ja venceu, ela não retornou a trabalhar pois aguarda o Recurso dela contra o INSS ser Deferido ou Indeferido, ela pode ser mandada embora após o INSS paga-la ou não? Ou existe alguma estabilidade a ser cumprida?

No aguardo,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 15:48

Murilo, boa tarde.
A primeira coisa e verificar na Carta de Concessão do Beneficio qual foi a denominação do Auxilio Doença, (normal ou auxilio doença acidentário), se foi acidentário, ela terá direito a estabilidade de no mínimo 01 ano, mas isso antes da demissão precisa verificar junto a um advogado trabalhista, haja visto que ela poderá acionar a justiça e essa caberá decidir.
Agora se for Auxilio Doença, então sugiro que entre em contato com a mesma e peça a ela para trazer um laudo/atestado atualizado do médico que está tratando dela, assim você terá um parecer, mas enquanto ela estiver aguardando decisão do inss, a empregadora não terá que custo, ok..

Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 11:49

Carlos Alberto dos Santos, muito obrigado!
no caso dela é Auxilio Doença. E ela precisará fazer um exame para conseguir um ASO de retorno ao trabalho, se der apto basta demiti-la então?

Muito obrigado!

Danilo.
Auxiliar de Escritório

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