Danilo
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Recursos HumanosBoa tarde a todos!!
Não temos sindicato das domesticas, e uma domestica que cuidamos da parte do e-Social se afastou e desde o 1º dia a lei 150/15 diz que é o INSS que paga, mas o Atestado dela ja venceu, ela não retornou a trabalhar pois aguarda o Recurso dela contra o INSS ser Deferido ou Indeferido, ela pode ser mandada embora após o INSS paga-la ou não? Ou existe alguma estabilidade a ser cumprida?
No aguardo,
Auxiliar de Escritório