x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 539

Data Base - Dissidio

BRUNO MAIOLLETTI PEREIRA

Bruno Maiolletti Pereira

Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:46

Pessoal,

Poderiam me ajudar?

Tenho um colaborador que sera dispensado no dia 05/09/2016 e sua data base é em outubro, tendo em vista que este colaborador tem direito a 57 dias de aviso prévio indenizado.

Minha duvida é se terei que pagar multa de um salário base para o colaborador pelo motivo do dissidio?

Obrigado

Bruno Maiolletti

Visitante não registrado

há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 16:59

Bruno Maiolletti Pereira

O aviso proporcional integra a contagem para todos os fins inclusive para a multa, se mesmo recebeu o aviso e este terminará no dia 05/09 a multa é devida sim....

Agora se ele trabalha até o dia 05/09 mas a projeção do aviso vai além de outubro neste caso somente seria devido o reajuste salarial ....

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade