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FÓRUM CONTÁBEIS

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Aviso prévio trabalhado.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:04

Angélicca Nogueira dos Santos, Boa tarde!


Eu particularmente desconto 30 dias, pois não vejo lógica para pagar os 7 dias (caso seja o fato), sendo que o empregado se quer compareceu a empresa.

Contate o juridico do sindicato para obter um respaldo.


e caso queira explanar o assunto, veja: www.contabeis.com.br


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
GABRIELA SAMY

Gabriela Samy

Prata DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:06

Sim. Só que tem um porém, ele faltou os 30 dias pode gerar uma rescisão de justa causa. Verifica no sindicato se procede, o que entendo que quando o funcionário esta de aviso prévio pode vim a gerar uma justa causa. Mais liga no sindicato da categoria e verifica no jurídico se procede isso.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 17:09

Eu não sou muito a favor da justa causa nestes casos , pois tenho o entendimento que não se trata de abandono, pois ele sabe a data fim do 'acordo' firmado com a empresa, apenas não laborou. Mas caso a empresa queira seguir neste caminho, aparentemente existem possibilidades.



Abraços!


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 19:02

Angélicca Nogueira dos Santos,


Pode sim, ser descontado.

Quanto a questão de colocar logo em justa causa, não e muito correto não pois se ele ja esta de aviso prévio, a empresa pode achar que vai sair barato fazendo esse procedimento, mais na verdade pode gerar um problema trabalhista futuro.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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