Rosilene
Iniciante DIVISÃO 1 , Auxiliar AdministrativoBoa Noite,
Estou com uma duvida.tenho uma funcionária que entrou de licença maternidade dia 24/03/2016 e tendo que retornar dia 21/07/2016,porem ela entrou de ferias dia 22/07/2016 a 21/08/2016. E no mês de agosto dia 26/08/2016 saiu o dissidio coletivo retroativo a 01/07/2016.Nesse caso a funcionária tem direito a receber a diferença sobre as férias(ferias complementar) e reajuste retroativo a julho/2016.