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Comissões, Gratificações e Gorjetas

Yara

Yara

Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 22:29

Comissões, Gratificações Habituais e Gorjetas integram a média da remuneração dos últimos 12 meses, até aí tudo bem, eu entendi. Mas os campos em que são apresentadas separadamente na rescisão de contrato (51, 52 e 57) são valores referentes ao último mês trabalhado (do período de cumprimento do aviso prévio). A minha dúvida é a seguinte: Vou utilizar estes campos preenchidos separadamente para calcular algum valor da rescisão? Ou posso basear os meus cálculos na média da remuneração dos últimos 12 meses calculada anteriormente? Esta base de cálculo já esta considerando estes valores separados na rescisão?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:17

Yara,
Normalmente os programas já consideram estes valores como média para fins da maior remuneração e consequentemente no cálculo das verbas rescisórias.

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