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Pedido de demissão em meio a reajuste salarial parcelado.

Davi Krshna

Davi Krshna

Iniciante DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2016 | 22:51

Boa noite, pedi demissão em uma empresa na qual trabalho desde 03/05/2015. Meu aviso prévio termina no dia 02/09/2016 (nesta sexta). Acontece que o aumento reajuste salarial deste ano foi parcelado em 2 vezes: tivemos um aumento de 6% em março, e teremos 5,6 de aumento em novembro. Gostaria então de saber se tenho direito a rescisão complementar referente a esse aumento que se dará em novembro, visto que o acordo coletivo foi estabelecido em março.

Visitante não registrado

há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 08:21

Davi Krshna


Acredito que não mesmo que a convenção tenha fechado em março o restante do aumento será somente em Novembro beneficiando aqueles que estiverem trabalhando nesta época, ou os que o aviso perdurar até novembro, mas para ter certeza mesmo só analisando a convenção se possui alguma clausula especial....

Seria interessante ligar no sindicato e verificar a situação com eles para ter certeza...

Sandra

Sandra

Prata DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:27

Bom dia,

Entendo que, se a data base é março e você estava ativo, faz jus ao reajuste sim.
A empresa poderá lançar na rescisão como antecipação de dissidio já pactuado em data base.
Verifique junto ao sindicato.

Att

Angel

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 10:38

Davi Krshna

Tbm entendo que sim, nesses casos de reajuste parcelado, em caso de rescisão o reajuste deve ser antecipado.

Consulte no Sindicato para confirmar.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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