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Aviso prévio trabalhado de um mês para outro.

Angélicca Nogueira dos Santos

Angélicca Nogueira dos Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 13:12

Boa tarde,

Surgiu uma dúvida aqui.
Um funcionário admitido em 05/05/2016 e com aviso prévio trabalhado começando no dia 25/08/2016 e complentando os 30 dias em 23/09/2016. Minha dúvida é o valor que vai na rescisão referente ao período trabalhado.

ex:
hipótese 1: Termina no dia 23/09, o valor do aviso prévio seria proporcional de 23 dias.

hipótese 2: Termina no dia 23/09, o valor do aviso prévio vai completo de 30 dias e vai um desconto referente aos dias de aviso no mês 08/2016 que começou dia 25/08.

posso fazer das duas formas ou só uma procede? qual a base legal disso?

Grata.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 13:19

Angélicca Nogueira dos Santos, Boa tarde!

Você deverá levar por competência, ou seja sua HIPÓTESE 1 está correta.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Gisele Oliveira

Gisele Oliveira

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 13:31

Boa tarde Angélicca Nogueira dos Santos,

Seu 1º exemplo está correto.
Lembrando que no mês de agosto é pago o salário normal, e no mês de setembro é feito o TRTC com o restante do aviso.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 14:42

Não necessariamente.

Veja...

O funcionário trabalhou 7 dias no mês 08/2016 que foi pago junto com o salário do mês 08/2016. Zerou !

No mês 09/2016 você pagara como 'Saldo de Salário' junto com as verbas rescisórias o restante de 23 dias.



''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:26

José Irineu F. Neto, Boa tarde!

Eu costumo homologar sempre em no máximo 15 dias da rescisão, para não ter surpresas, porém já me deparei com particularidades em alguns CCT, portanto aconselho você analisar o que prevê na CCT da empresa que terá que homologar.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 9 janeiro 2017 | 14:29

José Irineu F. Neto

Se o aviso é trabalhado a empresa terá 30 dias para agendar a homologação. Salvo por falta de agenda no Sindicato ou MTE, preze por agendar nos dias seguintes (2 ou 3 dias) após o prazo de pagamento da rescisão, apenas para dar tempo de organizar toda a documentação.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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