Angélicca Nogueira dos Santos
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde,
Surgiu uma dúvida aqui.
Um funcionário admitido em 05/05/2016 e com aviso prévio trabalhado começando no dia 25/08/2016 e complentando os 30 dias em 23/09/2016. Minha dúvida é o valor que vai na rescisão referente ao período trabalhado.
ex:
hipótese 1: Termina no dia 23/09, o valor do aviso prévio seria proporcional de 23 dias.
hipótese 2: Termina no dia 23/09, o valor do aviso prévio vai completo de 30 dias e vai um desconto referente aos dias de aviso no mês 08/2016 que começou dia 25/08.
posso fazer das duas formas ou só uma procede? qual a base legal disso?
Grata.