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Proporção de Férias e 13 sobre Aviso Prévio Trabalhado

Mariana Teles

Mariana Teles

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 14:03

Boa Tarde

Gostaria de saber se aquele periodo em que o Trabalhador está em aviso previo trabalhado, entra para calculo de proporção de ferias e 13 terceiro salario.

Exemplo. 31/08/2016 (dia em que foi dando o aviso)
01/09/2016 (começo do aviso previo trabalhado)
30/09/2016 (fim do aviso previo trabalhado)

esse periodo de 01/09 à 30/09 , entra para calculo de ferias e decimo terceiro?

E quando deve ser pago as verbas rescisorias deste trabalhador? Dia 01/09 ou 01/08.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 14:19

oLA Mariana,

Sim, o periodo do aviso previo trabalhado ou não, deve ser contado para fins de 13o. e ferias.

A rescisão deve ser paga no 1o. dia util apos o termino do aviso previo.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 1 setembro 2016 | 14:23

Boa tarde Mariana Teles,

Sim, esse período que é trabalhado/indenizado entra para o cálculo de férias e 13º salário.

Nesse caso, será 13º salário proporcional de Janeiro a Setembro e férias contadas dentro do período aquisitivo até dia 30/09.

As verbas devem ser pagas até o primeiro dia útil posterior ao término do aviso prévio, salvo condições mais favoráveis em Convenção. No seu caso, eu pagaria dia 30/09.

Att,

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