
José Dagmar Martins
Bronze DIVISÃO 4 , Gerente Financeiro
Muito boa tarde a todos!
Gostaria de ter a opinião "sem comprometimento" de alguém que por experiência gostaria de colaborar com a seguinte questão:
A empresa (Lucro presumido) nunca destacou da Distribuição de Lucros nenhum valor a título de Pró-Labore.
Recentemente vi uma "Solução de Consulta" da RFB, afirmando que é obrigatório se destacar um valor a esse título.
Estamos tendentes a fazê-lo a partir de agora, porém temos uma preocupação com a possibilidade de em se fazendo, chamar a atenção para os anos anteriores em que não houve esse destaque, e que a RFB possa vir a questionar por aqueles anos passados.
O que acham? Essa preocupação tem fundamento ou a RFB nunca 'atentaria' para essa mudança?
Por vossa atenção, agradeço:
José Dagmar Martins.