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YURI DA SILVA COSTA

Yuri da Silva Costa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 10:45

Bom Dia.

Perde a remuneração do dia de repouso o trabalhador que, sem motivo justificado, não tiver trabalhado durante toda a semana, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho. Entende-se como semana o período de segunda-feira a domingo, anterior à semana em que recair o dia de repouso.
Assim, irão acarretar a perda do valor do repouso semanal as faltas injustificadas e as punições disciplinares que gerem desconto salarial, ou seja, as suspensões de um modo geral.
Ressaltamos que o desconto é apenas no tocante ao valor do repouso e não ao seu gozo, ou seja, o empregado irá de qualquer forma usufruir o repouso, mas não irá receber o valor correspondente.

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