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Aviso Prévio Trabalhado para Domésticas

ALISON L. ARAUJO

Alison L. Araujo

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 11:14

Bom dia!!

No caso do empregado doméstico, como vocês estão fazendo a questão de aviso prévio trabalhado para quem tem mais de 1 ano de serviço.

Por exemplo se a funcionária tem 7 anos, tem mais 21 dias de aviso.

Vocês estão colocando os 21 dias na rescisão ou o empregado(a) trabalhando esses 21 dias?

Grato pela atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:44

Alison, bom dia.
Tive somente um caso, aviso indenizado, então calculei e informei o valor.
No meu caso 05 anos, ou seja, 45 dias.

Como o sistema não faz o calculo, então e mais fácil e só inserir os valores.

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