Alison L. Araujo
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia!!
No caso do empregado doméstico, como vocês estão fazendo a questão de aviso prévio trabalhado para quem tem mais de 1 ano de serviço.
Por exemplo se a funcionária tem 7 anos, tem mais 21 dias de aviso.
Vocês estão colocando os 21 dias na rescisão ou o empregado(a) trabalhando esses 21 dias?
Grato pela atenção!