Boa tarde, Dionatan!
Mesmo estando na validade, aqui no escritório, nós orientamos o cliente a realizar o Exame Médico no momento da demissão.
No link abaixo explica sobre a NR-7.
http://www.guiatrabalhista.com.br/tematicas/exame_med_ocupacional.htm
No exame médico demissional será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4.