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PLR - Sem Lucro no Ano

Anddy Ferreira Rodrigues

Anddy Ferreira Rodrigues

Prata DIVISÃO 1 , Encarregado(a)
há 18 anos Terça-Feira | 28 novembro 2006 | 16:17

Uma determinada empresa tem em sua convencao a obrigatoriedade de pagar aos seus empregados PLR (Participacao nos Lucros e Resultados), em anos anteriores pagou normalmente, so que neste nao pagou, alegando ter tido prejuizo. Ela agiu corretamente ? Irei comprovar ao Sind. atraves do I.R.P.J ? Agradecida desde já.
Anddy Ferreira

Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 18 anos Terça-Feira | 28 novembro 2006 | 16:30

Anddy, boa tarde!
No meu entender independentemente se a empresa teve prejuízo deveria ter pago o PLR, pois é uma claúsula a cumprir da Convenção Coletiva (CCT).
E pode verificar ela não isenta se a empresa teve prejuízo.

Já trabalhei em uma empresa que não tinha lucro, e era mantida por outra empresa do mesmo grupo e mesmo assim tinhamos que pagar o PLR.

Atenciosamente,
Nilce

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