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Descontos pós férias

Rebecca

Rebecca

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2016 | 21:56

Boa noite.

Tenho algumas dúvidas quanto aos descontos que são efetuados para o funcionário após as férias. Por exemplo: funcionário "Joaquim" tirou férias de 01 de janeiro a 30 de janeiro, retornando ao trabalho dia 31 de janeiro, recebendo assim, caso não caia em folga, um dia de trabalho na folha a ser paga em 05 de fevereiro. Sendo assim, minha duvida fica em:

- biênio deve ser pago novamente, se já consta no recibo de férias?
- vale transporte deve ser descontado?
- contribuição assistencial (a mensal), deve ser descontada?

No caso do bienio, temos também o caso de férias com abono pecuniário, sendo assim, devo pagar novamente?

Obrigada desde já.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 11:23

Rebecca, bom dia.
Respondendo

a) Biênio, integra as férias, e como média de horas extras/adicionais e outros, com relação a pagar junto com o salario de janeiro, precisa ver a convenção coletiva de trabalho se pode ser pago proporcional aos dias trabalhados, ou seja, no seu exemplo UM dia.
b) Vale Transporte só poderá ser descontado se a empresa forneceu, como estava de férias acredito que a empresa não tenha fornecido, caso tenha poderá compensar na próxima entrega, comunicado por escrito ao empregado.
c) Contribuição Assistencial descontada mensalmente SIM, em algumas empresas esse desconto e efetuado junto com as férias assim o pagto não fica negativo.


Com relação ao abono pecuniário, funciona da seguinte forma

Supondo que o empregado tenha vendido 10 dias (1/3 de direito de 30 dias), e suas férias iniciou (no seu exemplo) 01 de Janeiro à 20 de Janeiro, voltando a trabalhar no dia 21 de Janeiro, nesse caso ele irá receber do dia 21 à 31 de Janeiro no pagto do dia 05 de Fevereiro.
Sendo que no recibo de férias, consta
Férias = 20 dias
Abono de Férias = 10 dias
1/3 da soma dos dois

Resumindo
O abono de férias recebe junto com as férias e novamente (caso trabalhe) na folha.




Rebecca

Rebecca

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:28

Obrigada pela resposta Carlos.

Quanto ao abono pecuniário, minha duvida está no biênio. Pois foi pago juntamente com as férias o valor do biênio, e sim, os 10 dias foram trabalhados, o funcionário deve receber abono novamente? No meu entendimento, nas férias (os 20 dias) ele deveria receber proporcional aos 20 dias e na folha de pagamento (10 dias) proporcional aos 10 dias. Porém nossa convenção não dispõe desta questão, apenas aponta a porcentagem que deve ser paga mensalmente a cada biênio completo.

Obrigada.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:33

Rebeca, boa tarde.
Recebe proporcional aos 20 dias e também nos 10 dias abono

Ficando assim

Ferias = 20 dias
Média (h.extra+biênio,etc..) = (valor/30 x 20)
1/3 = (soma dos dois/3)
Abono Pecuniário = 10 dias
Média (h.extra+biênio, etc...) = (valor/30 x 10)
1/3 = (soma dos dois/3)

No pagamento, precisa verificar a convenção, caso não conste nada, então deverá ser proporcional aos dias trabalhados.
ok..

Elaine Moreira

Elaine Moreira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 09:09

Bom dia pessoal, estou com uma duvida parecida com a da Rebecca.
Quando o funcionário tira 30 dias de ferias, no fechamento da folha tenho que lançar seus adicionais e descontos?
Por exemplo:
funcionaria recebe insalubridade e tempo de serviço, somei ao salario para fazer a base das ferias de 30 dias.
no fechamento da folha não lancei os adicional nem desconto de sindicato (para não ficar negativo), lanço esses valores apenas quando tem saldo de salario.
Esta correto?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 29 novembro 2016 | 10:05

Elaine, bom dia.
Você faz a folha normal, e cria uma verba de VENCIMENTO chamada de SALDO INSUFICIENTE, essa verba ela irá automaticamente puxar o saldo negativo da folha e no mês seguinte essa verba irá para o DESCONTO chamada de SALDO DEVEDOR DO MÊS ANTERIOR.
Ambas as verbas não são tributas em nada, ok..

Exemplo

Salario = 1.500,00
Férias = 1.500,00
Médias = 500,00
1/3 = 666,67
Saldo Insuficiente = 400,00
Bruto = 4.566,67
INSS = 293,34
Liquido de Férias = 2373,33
Outros descontos = 400,00
Dias Inativos de Férias = 1.500,00
Total de Descontos = 4.566,67
Liquido a Receber = 0,00

Essa verba Saldo Insuficiente = 400,00, na folha do mês seguinte irá para o desconto, mas lembre-se avise o empregado para que ele fique ciente.

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