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Seguro Desemprego Carência

Jackeline Abrahão

Jackeline Abrahão

Iniciante DIVISÃO 4
há 8 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 10:18

Bom dia!

Gostaria de tirar uma dúvida em relação a carência do seguro desemprego a partir da terceira solicitação em diante.
Meu esposo pegou pela terceira vez a última parcela do seguro desemprego no dia 22-08-2015 sua demissão que gerou o seguro desemprego foi no dia 01/05/2014.
Após essa empresa trabalhou em duas empresas durantes 1 mês cada, nos períodos 15/10/2015 a 15/11/2015 a 11/03/2016 a 01/04/2016.
Agora está cumprindo aviso trabalhado na última empresa, ele foi admitido no dia 01/05/2016 e o aviso de 30 dias.

Sei que a carência para pegar novamente é de 16 meses, a minha dúvida é se ele pode dar entrada pela quarta vez no seguro desemprego?
E se a data da carência venceu no dia 01/09/2016?

Ele irá cumprir aviso prévio trabalhando esse mês de setembro, assim que terminar os 30 dias do aviso a empresa tem que pagar de imediato ou tem o prazo de dez dias em uma homologação normal?

Grata!

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 22:44

Jackeline Abrahão, Boa Noite!

quanto a questão do seguro desemprego segue abaixo o que fala sobre a nova regras para o seguro;

trabalho.gov.br


Quanto a questão do pagamento das verbas rescisórias, como ele esta cumprindo aviso prévio trabalhado o prazo para pagamento e primeiro dia logo após o desligamento do funcionário, o prazo de 10 dias e somente para aviso prévio indenizado.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

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