Jackeline Abrahão
Iniciante DIVISÃO 4Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida em relação a carência do seguro desemprego a partir da terceira solicitação em diante.
Meu esposo pegou pela terceira vez a última parcela do seguro desemprego no dia 22-08-2015 sua demissão que gerou o seguro desemprego foi no dia 01/05/2014.
Após essa empresa trabalhou em duas empresas durantes 1 mês cada, nos períodos 15/10/2015 a 15/11/2015 a 11/03/2016 a 01/04/2016.
Agora está cumprindo aviso trabalhado na última empresa, ele foi admitido no dia 01/05/2016 e o aviso de 30 dias.
Sei que a carência para pegar novamente é de 16 meses, a minha dúvida é se ele pode dar entrada pela quarta vez no seguro desemprego?
E se a data da carência venceu no dia 01/09/2016?
Ele irá cumprir aviso prévio trabalhando esse mês de setembro, assim que terminar os 30 dias do aviso a empresa tem que pagar de imediato ou tem o prazo de dez dias em uma homologação normal?
Grata!