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Validade Banco de Horas

Arlan Trindade

Arlan Trindade

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 10:31

Bom dia!!

Gostaria de saber como e o que pode ter no acordo coletivo, referente a vigência e a legalidade do banco de horas na empresa.

Pois foi realizado o acordo e os funcionários assinaram, mas a uma duvida, se esse documento é legal, pois não teve a assinatura do sindicato.

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 8 anos Sábado | 3 setembro 2016 | 22:36

Arlan Trindade,


Meio estranho esse caso que voce relatou, foi algum representante do sindicato na empresa para expor aos funcionarios o acordo que vai esta virgente?

Explique melhor pra gente lhe ajudar.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

Arlan Trindade

Arlan Trindade

Bronze DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 20 setembro 2016 | 15:28

Obrigado pela resposta.

A realidade é, que cheguei a empresa a um mês, e me informaram que a pouco tempo havia sido feito um acordo coletivo com todos os funcionários,
para que as horas extra fosse compensadas como banco de horas, estou trabalhando no setor de RH, por isso analisei o documento e não vi a assinatura e nem houve a presença do sindicato na convenção coletiva, no mesmo instante questionei com meus novos colegas de trabalho a validade legal do documento e não souberam responder, pois as pessoas que trabalhavam no setor na época, não repassaram ou não sabiam da necessidade do sindicato nesse acordo coletivo.

Queria saber como poderia resolver esse problema, para validar o acordo já feito "isso se houver como", e como proceder para realizar um novo acordo coletivo de uma forma que abranja o âmbito legal no documento.

Desde já agradeço.

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