Cesar Augusto
Bronze DIVISÃO 5 , Administrador(a)Perdurava a questão da legalidade da jornada móvel e variável do horista, mas esse ano com a decisão da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST e reforma sentença da 8ª Turma (www.conjur.com.br) fica possível aplicá-la com maior segurança.
Diante disso poderia-se fazer a contratação de garçons no segmento de festa conforme a agenda, já que em uma semana esta pode ocorrer sexta e sábado e noutra quarta, sábado e domingo por exemplo. Assim, fixando-se a escala previamente seria cabível a cláusula abaixo (adaptada do contrato do Mc Dodald's :
A duração normal semanal do trabalho do (a) CONTRATADO (A) será móvel e variável, mas não terá duração superior 30 horas, nem inferior ao mínimo de 5 (oito) horas, devendo ser ajustada de comum acordo entre as partes, com pelo menos 15 dias de antecedência do início de cada semana, observados sempre os limites mínimos legais de 11 (onze) horas consecutivas de descanso entre uma jornada e outra de trabalho e o descanso de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas por semana de trabalho, tudo em consonância com a disponibilidade do (a) CONTRATADO (A), visando principalmente adequar seu horário de trabalho a outras atividades, como lazer, estudos ou mesmo outra atividade profissional.
Alguém contribuiria neste assunto?
Agradeço desde já!