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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Duvidas sobre a escala 12 x 36h

Rita Ajure

Rita Ajure

Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 16:28

Olá,
Moro aqui em Fortaleza, o sindicado dos porteiros querem que os condomínios e as empresas paguem 30 horas extras mensais para cada porteiro noturno, alegando a 13ª hora mais 01 hora do intervalo intrajornada.. Isso é legal?

Se a escala determina uma carga horária de 180 mes, posso considerar que no horário das 19h as 07h somariam 13 horas, contando com a hora reduzida, se já pagamos pela hora extra intrajornada, não resultaria em 11 horas?

MARIO V. DIAS

Mario V. Dias

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 08:31

Rita,

Na realidade a escala 12 X 36, faz com que o funcionário não tenha o intervalo de almoço/janta. Desta forma ele teria direito a 1 hora extra (hora intervalar). Aqui em Porto Alegre-RS é feito desta forma. Paga-se 1 hora extra (como hora intervalar) por cada dia trabalhado.

Fernando Angelieri

Fernando Angelieri

Bronze DIVISÃO 4 , Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Sexta-Feira | 30 setembro 2016 | 15:51

Sobre o horário da pausa de alimentação, salvo contrário da convenção e do tipo de serviço, ela deve existir.
Por consenso, acabou-se por considerar as horas de pausa de alimentação como horas trabalhadas (12h) dentro do turno.
Portanto é altamente recomendável de quem não possui na convenção a ausência do período de alimentação, que este período seja corretamente registrado na folha de ponto.
Há considerações de exigência de pagamento de HE para os trabalhadores na jornada 12 x 36 que não gozam do mínimo de 1 h da pausa de alimentação.

Fernando Angelieri
Diretor Operacional
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