Rita Ajure
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Olá,
Moro aqui em Fortaleza, o sindicado dos porteiros querem que os condomínios e as empresas paguem 30 horas extras mensais para cada porteiro noturno, alegando a 13ª hora mais 01 hora do intervalo intrajornada.. Isso é legal?
Se a escala determina uma carga horária de 180 mes, posso considerar que no horário das 19h as 07h somariam 13 horas, contando com a hora reduzida, se já pagamos pela hora extra intrajornada, não resultaria em 11 horas?