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Adiantamento Quinzenal x Pagamento Mensal

Ve

Ve

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 8 anos Domingo | 4 setembro 2016 | 23:20

Uma convenção coletiva prevê a exigência de o empregador conceder ao empregado um ADIANTAMENTO QUINZENAL de até 50% do salário base.

A empresa tem adotado a seguinte prática:

1) Realizado o adiantamento no dia 15 do mês corrente

2) Efetuado o pagamento mensal no 1º dia útil do mês subsequente ( e não no dia 30).


Nesse caso existe um intervalo de dias superior a 15 dias entre o adiantamento e o pagamento mensal.


Tendo em vista que a convenção coletiva utiliza o termo quinzenal, existe irregularidade trabalhista na atual prática da empresa?

Em relação ao IRRF, partindo do pressuposto que a prática apresentada esteja correta, o pagamento mensal entraria no PA do mês subsequente à competência?

Alguém pode me ajudar!

Grata

Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 07:29

Bom dia.

Com relação ao modo em que a empresa está procedendo com os pagamentos, seria melhor questionar diretamente ao sindicato sobre como proceder com esta clausula. Mas ao meu ver, não existe irregularidade.

Para fins de calculo do IR, entra na conta todos os recebimentos mensais, no caso somaria o pagamento + adiantamento do mesmo mês.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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