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Insalubridade: horas extras e faltas

Julissane

Julissane

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 09:59

Olá,

Gostaria de saber se a insalubridade é calculada sobre as horas trabalhadas?
Vamos supor que um funcionário fez 2 h extras no mês, porém faltou 0,30 min.
Então a base para calcular a insalubridade seria: 220 + 2 - 0,30 = 221,30?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:19

Julissane, bom dia

HORAS EXTRAS EM ATIVIDADE INSALUBRE DEVERÁ SER AUTORIZADA PELA SRTE

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego estabeleceu requisitos para a prorrogação de jornada em atividade insalubre, determinando que, nestas atividades, quaisquer prorrogações de jornada só poderão ser praticadas mediante autorização da chefia da unidade de segurança e saúde no trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego correspondente.
O pedido de autorização para a prorrogação de jornada em atividade insalubre deverá ser apresentado com as seguintes informações:
a) identificação do empregador e do estabelecimento, contendo razão social, CNPJ, endereço, CNAE e número de empregados;
b) indicação de funções, setores e turnos cuja jornada será prorrogada, com o número de empregados alcançados pela prorrogação;
c) descrição da jornada de trabalho ordinária e a indicação do tempo de prorrogação pretendido; e
d) relação dos agentes insalubres, com identificação da fonte, nível ou concentração e descrição das medidas de controle adotadas.
Ressalte-se que os pedidos de empregadores que apresentarem números elevados de acidentes ou doenças do trabalho devem ser indeferidos.
(Portaria MTE nº 702/2015 - DOU 1 de 29.05.2015)

Fonte: Editorial IOB de 29 de Maio de 2015 às 8h39.

Julissane

Julissane

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:29

Mas, no caso como já ocorreu as horas extras, mesmo sendo autorizada ou não pelo SRTE é calculada a insalubridade em cima dessas horas adicionais?

E quanto as faltas, é descontada, mesmo não sendo um dia integral de falta?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:33

Como já aconteceu e o empregado, o adicional de insalubridade integra o salario para calculo da hora extra, as faltas/atrasos deverão ser calculado em separado, exemplo

Hora Extras = 2h =
Falta/Atraso = 30 m =

Ficando discriminado no holerith

Julissane

Julissane

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:47

Acho que não fui clara na pergunta.

No meu sistema quando o funcionário falta, é descontada da insalubridade, porém quando ele faz horas extras, as horas adicionais não são computadas para fins de base de calculo para a insalubridade.
Ex:
Salário 892,00
insalubridade 20% - 178,40
Valor da insalubridade por min: R$ 0,81
Faltas: 50 mim
Valor da insalubridade calculado: 220 h - 0,50 min = 219,10 * R$ 0,81 = 177,47

Esse calculo está correto?
E nesse mesmo pensamento é feito o calculo quando há horas extras?

Ex: Salário 892,00
insalubridade 20% - 178,40
Valor da insalubridade por min: R$ 0,81
Horas Extras: 50 mim
Valor da insalubridade calculado: 220 h +0,50 min = 220,50 * R$ 0,81 = 178,61



carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:22

Calcularia da seguinte forma;
Horas Extras = 2 horas
Salario = 892,00
Ad.Insalubridade = 178,40
Base = 1.070,40 (892+178,40)

Hora Extras = 2 h x 1,50 x 4,87 = R$ 14,61
Atraso = 30m = 0,5 (30/60) x 4,87 = R$ 2,43

Holerith

Salario = 892,00
Ad.Insalubridade = 178,40
H.Extras = 2h = 14,61
MDSR s/h.extras = 2,16
Bruto = 1.087,17
Atraso = 30m = 2,43
INSS = 86,78
..........

se atrasou 30 minutos então deverá ser descontado também da jornada normal e não só da insalubridade, precisa verificar o sistema e acertá-lo(corrigir).

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