Caro Osvaldo Librandi,
Não tenho muito conhecimento no ramo de Igrejas, é que estava consultando algumas informações e resolvi opinar.
Esse caso de 2x na semana prestando serviço de PF para PJ, não seria o caso do antigo recibo de RPA? Mesmo sendo entidade Religiosa, mas é serviço de PF para PJ.
Tem um artigo aqui mesmo no site, sobre RPA - Artigo RPA - Recibo de Pagamento Autônomo
Acredito ser necessário informar na GFIP sim, reter os 11% e pagar o Líquido. Agora não consegui chegar ao código do trabalhador no GFIP. Estou em dúvidas nos seguinte:
02 - Trabalhador Avulso
06 - Empregado Doméstico
13 - Contribuinte Individual - Trabalhador Autônomo
24 - Contribuinte Individual - Cooperado Presta serviço entidade Beneficente.
Se vc puder nos dar retorno de como está fazendo, agradeço.
Raul Giraldini
contabilidaderr@terra.com.br
\"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço.\" (Dave Weinbaum)