Tamile Tamara s Silva
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeColegas,
Tenho uma funcionária que devido a risco de parto prematuro foi afastada pelo INSS por motivo de auxilio doença em julho, antes de comparecer a pericia teve o parto e ficou internada vários dias, devido a isso teve que solicitar a hospitalar, que foi realizada em agosto. Após a mesma receber alta apresentou atestado de licença maternidade com data de 20/07/2016 que foi a data do nascimento da criança e o INSS informou que terminou o auxilio doença com mesma data. Como ficaria essa situação? já que a empresa não pode pagar a diferença do salário de julho pq estava aguardando posição do INSS e agora para iniciar a licença maternidade que data ficaria correta?