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FÓRUM CONTÁBEIS

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Auxilio Doença concedido por motivo de ameça de parto premat

Tamile Tamara S Silva

Tamile Tamara s Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 10:41

Colegas,

Tenho uma funcionária que devido a risco de parto prematuro foi afastada pelo INSS por motivo de auxilio doença em julho, antes de comparecer a pericia teve o parto e ficou internada vários dias, devido a isso teve que solicitar a hospitalar, que foi realizada em agosto. Após a mesma receber alta apresentou atestado de licença maternidade com data de 20/07/2016 que foi a data do nascimento da criança e o INSS informou que terminou o auxilio doença com mesma data. Como ficaria essa situação? já que a empresa não pode pagar a diferença do salário de julho pq estava aguardando posição do INSS e agora para iniciar a licença maternidade que data ficaria correta?

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:11

verifique junto ao INSS mas como a criança nasceu em 20/07 acredito que o INSS esta contando licença maternidade 20/07 que foi dia do nascimento da criança e não há o que se falar em auxilio doença apesar que vc não mencionou desde de quando ela esta afastada

Sueli M.Correia da Silva
Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:13

Bom dia.

Precisa ser conforme você falou! Se a licença começa a partir de 20/07 ali termina o auxilio doença. Sendo assim a partir de tal data é responsabilidade da empresa.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"

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