
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)Bom dia,
Já li alguns artigos que dizem que a retenção de IRRF inferior a R$ 10,00 não é obrigada, já outros dizem que o valor inferior deve ser somado ao mês subsequente, até que atinga o valor referente a R$ 10,00.
Gostaria de saber qual o procedimento correto.
Nesse caso, me refiro a uma funcionária que tem IRRF retido sobre o salário, no calor de R$ 7,41
Grato,