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Retenção IRRF - Pagamento a Pessoa Física - Valor inferior a

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 11:21

Bom dia,
Já li alguns artigos que dizem que a retenção de IRRF inferior a R$ 10,00 não é obrigada, já outros dizem que o valor inferior deve ser somado ao mês subsequente, até que atinga o valor referente a R$ 10,00.
Gostaria de saber qual o procedimento correto.

Nesse caso, me refiro a uma funcionária que tem IRRF retido sobre o salário, no calor de R$ 7,41

Grato,

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