
Jane
Prata DIVISÃO 2 , Analista PessoalBoa tarde!
Pessoal tenho a seguinte duvida...
Em março/16 recolhi a maior a guia 2615,eu posso compensar agora em 08/2016 em outra guia? Tipo a 2100? Pois não tenho saldo suficiente na guia 2615.
Essa mesma guia foi paga em 20/05 (com 1 mês de atraso) gerou juros devido ao atraso,posso compensar esse juros também?
A guia 2615 como sabem é uma guia referente a comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR),ou seja,essa guia só tem lançamento em outras entidades,eu li que não é possível compensar outras entidades,isso procede? caso proceda o que devo fazer?