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GFIP_Compensação

Jane

Jane

Prata DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 13:04

Boa tarde!

Pessoal tenho a seguinte duvida...

Em março/16 recolhi a maior a guia 2615,eu posso compensar agora em 08/2016 em outra guia? Tipo a 2100? Pois não tenho saldo suficiente na guia 2615.
Essa mesma guia foi paga em 20/05 (com 1 mês de atraso) gerou juros devido ao atraso,posso compensar esse juros também?
A guia 2615 como sabem é uma guia referente a comercialização da Produção Rural - CNPJ- Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SENAR),ou seja,essa guia só tem lançamento em outras entidades,eu li que não é possível compensar outras entidades,isso procede? caso proceda o que devo fazer?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 13:34

Jane boa tarde!

Veja;

Compensação de Contribuições Previdenciárias

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Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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