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Retorno ao Trabalho após afastamento

Márcia Silva

Márcia Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:10

Trabalho numa organização social (OS), e tínhamos um projeto cujo contrato já foi encerrado, neste havia uma colaboradora afastada do trabalho por acidente de trabalho, retornando agora ao trabalho. Trata-se de um projeto da prefeitura e não mais fazemos a gestão do mesmo.
Diante disto qual a nossa obrigação com ela?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 15:40

Marcia, boa tarde.
Primeiro ela precisa passar pelo médico do trabalho para que o mesmo possa avaliar (se pode retornar ao trabalho, se ficou alguma sequela, etc...)
Pela legislação ela terá estabilidade de no MINIMO 01 ano.
Você menciona que a empresa não mais faz essa gestão junto a prefeitura, nesse caso sugiro que consulte o sindicato da categoria e verifique com eles com respeito a indenização. Lembrando que a avaliação do médico do trabalho e de SUMA IMPORTÂNCIA, já tive vários casos em que o médico não aconselhou a demissão mesmo após a estabilidade mínima de 01 ano, em virtude da gravidade do acidente (sequela), e também já tive UM caso em que a Justiça garantiu estabilidade até a aposentadoria, ou indenização (que no caso ficaria muito alta).

Márcia Silva

Márcia Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:43

Obrigada, Carlos. Ela passou pelo médico e o mesmo avaliou como apta.
Peço mais esclarecimentos;
O contrato estando encerrado com a prefeitura, a obrigação permanece com a OS? ou podemos encaminhá-la para Prefeitura (dona do projeto)?
Como fica esse retorno ao trabalho se não há mais projeto sob nossa gestão? Resta pagar a rescisão com a indenização?
A nova empresa gestora não caberia assumir?
Se empresa assinar novo contrato com outro projeto na cidade, sendo no mesmo CNPJ e com a mesma prefeitura, corre o risco de ter que assumir esta colaboradora nesse projeto ativo?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 17:51

Márcia, se ela foi registrada pela OS então a responsabilidade e da OS, a prefeitura simplesmente e a contratante do serviço.
Sugiro a você que faça uma consulta com o seu depto juridico da OS e também do sindicato, mas junto ao Depto Juridico deles (faça por escrito e a resposta também por escrito).
Isso porque e um assunto delicado e caso a OS demita PROVAVELMENTE terá problema, caso ela recorra a Justiça.

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