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Tenho que recolher 20% patronal sobre os valores pagos aos a

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2 , Account Manager
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:17

Ola thiago,

A partir da Lei 10.666 /2003, a empresa ficou obrigada a recolher a contribuição do trabalhador autônomo (segurado contribuinte individual) que lhe preste serviço, observando o percentual de 11%, e repassá-las, juntamente com a quota-parte que lhe cabe (20%), à Previdência Social.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)

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