
Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)De acordo com a Lei 13.134/15, para ter direito ao seguro deverá:
ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa
Nessa linha de raciocínio, acredito que essa funcionária terá direito, estou certo??
Primeira admissão: 01/03/2015
Demitida em : 29/05/2015
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Segunda admissão: 07/01/2016
Demitido em : 20/09/2016
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Totalizando 12 contribuições de 03/2015 á 09/2016
Meu raciocínio está certo??
Grato,