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Primeira solicitação Seguro desemprego.

Mailson Freitas de Oliveira

Mailson Freitas de Oliveira

Prata DIVISÃO 3 , Coordenador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:01

De acordo com a Lei 13.134/15, para ter direito ao seguro deverá:
ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa

Nessa linha de raciocínio, acredito que essa funcionária terá direito, estou certo??

Primeira admissão: 01/03/2015
Demitida em : 29/05/2015

3 contribuições

Segunda admissão: 07/01/2016
Demitido em : 20/09/2016

9 contribuições

Totalizando 12 contribuições de 03/2015 á 09/2016

Meu raciocínio está certo??
Grato,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:06

Mailson Freitas de Oliveira boa tarde!

Esta correto no raciocínio, 12 contribuições nos últimos 18 meses.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

I - para a primeira solicitação:

a) 4 (quatro) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 12 (doze) meses e, no máximo, 23 (vinte e três) meses, no período de referência; ou

b) 5 (cinco) parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 (vinte e quatro) meses, no período de referência;

Fredson Lopes

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