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Dissídio Coletivo (Sindicato)

ODON DIAS DE ARAUJO JUNIOR

Odon Dias de Araujo Junior

Bronze DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 16:55

Boa tarde!

Alguém sabe dizer se um funcionário que estava afastado pelo INSS durante o período do dissídio do sindicato tem direito a receber a diferença retroativa. Direito ao reajuste eu sei que tem, mas não sei se tem também direito ao retroativo. Ex: O dissídio foi em abril e o mesmo estava afastado de abril até agosto desse ano.

Desde já obrigado!

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