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Concessão de auxílio doença

SILVIA PRADO RANGEL

Silvia Prado Rangel

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 20:50

Boa noite, pessoal,

Um funcionário trabalhou até dia 12/08. Porém, o atestado médico médico é do dia 15/08 e a perícia, que foi realizada dia 01/09. Na carta de concessão do benefício, consta que o mesmo foi concedido a partir do dia 15/08. Como deve ser o procedimento agora, uma vez que os primeiros 15 dias devidos pelo empregador não cabe nestes intervalos? Como fazer a folha deste funcionário? Estou um pouco confusa. Me ajudem, por favor. Só para completar, a perícia foi marcada dia 15/08. Desde já agradeço.

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 08:56

Silvia Prado Rangel,

Bom Dia!

Eu faria assim os dias 13 e 14 eu daria falta.

Agora não entendo porque o INSS deu o afastamento dele a partir do dia 15/08. Esse atestado consta quinze dias ou consta mais dias?

Para ser o correto, você paga os quinze dias a partir do dia 15/08, já que é o atestado dele, e dia 13 e 14 você coloca falta. Assim ficará mais correto.

Até eu fiquei confusa.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
SILVIA PRADO RANGEL

Silvia Prado Rangel

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 10:40

Bom dia Roberta,

Na verdade, o médico solicitou licença por tempo indeterminado, pois o funcionário está com problemas psiquiátricos e não tem condições de voltar ao trabalho, pelo menos por enquanto. E na perícia, foi concedido somente até dia 01/10.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 13:18

Silvia Prado Rangel

Dia 12/08 foi sexta feira, se ele não trabalha sábado e domingo não há faltas a serem lançadas na folha, vc começa a contar os 15 dias do atestado médico a partir do dia 15/08 normalmente.

A data que consta no documento que o INSS forneceu não é a data de início do benefício e sim a data do requerimento do benefício. Com certeza o benefício só terá inicio no 16° dia de afastamento, mas para confirmar a data de início vc pode ligar no 135, opção 5 que eles vão te fornecer as datas corretamente.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 17:09

Silvia Prado Rangel,

A explicação da Karina, como sempre está impecável.
Ainda bem que ela conseguiu te ajudar mais do que eu.
Boa Sorte!

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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