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Julia Bresolin

Julia Bresolin

Bronze DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2016 | 21:55

Boa noite!

Em 12/2015 recebi minhas ferias integrais (30 dias +1/3), folguei de 19/12/15 a 04/01/16.
Fiquei com saldo de 14 dias para folgar.
Se em 09/2016 eu folgar de 01/09/2016 a 14/09/2016 receberei apenas o salario ref a 16 dias?
Caso a empresa queira "comprar" esses 14 dias em 09/2016 eu receberia apenas o salario integral ou o salario de 30 dias mais 14 dias de ferias com o 1/3?

Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 08:48

Julia Bresolin,

Bom Dia!

As férias você já recebeu integralmente em Dezembro.

Uma pergunta, você recebeu o seu salário de dezembro e janeiro proporcional as férias?

A empresa te pagou esses 14 dias que você trabalhou? Se sim, no mês de Setembro a empresa não te pagará pelos dias que você folgará o resto das suas férias.
Se não, eles terão que te pagar o salário normal de Setembro, mesmo você folgando os 14 dias.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."
Roberta Rodrigues

Roberta Rodrigues

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Terça-Feira | 6 setembro 2016 | 14:10

Julia Bresolin,

Então você não recebeu os dias trabalhados, porém, recebeu os 30 dias de férias.
Se você vai folgar os 14 dias, você receberá o salário de Setembro normalmente.

Cordialmente
Roberta Rodrigues.
"Aquilo que repartir, multiplicar-se-á .Aquilo que não compartilhar, dividir-se-á e desaparecerá."

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